João Neves Carneiro Filho, Advogado

João Neves Carneiro Filho

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Comentários

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João Neves Carneiro Filho, Advogado
João Neves Carneiro Filho
Comentário · há 6 anos
Nada contra essa lei que procura dar aos “PET’s” uma proteção maior, muito pelo contrário, acho que veio a calhar.
No entanto, vejam a disparidade, pela
lei Maria da Penha e suas modificações, a maior pena imposta a quem maltrata a mulher (art. 129, § 9º do CP)é de 3 anos de detenção, enquanto a lei do “Pet” é de 5 anos de reclusão. Alguma coisa não bate.
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